Município orienta sobre declaração do ITR/2013

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Em  conformidade com a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, da  Receita Federal do Brasil, a entrega da Declaração do Imposto sobre a  Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013 deve ser apresentada no período de  19 de agosto a 30 de setembro de 2013, pela Internet, mediante utilização do  programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet  (www.receita.fazenda.gov.br).


Com a  existência do convênio entre a Prefeitura de Missal e Receita Federal do Brasil  (RFB), a fiscalização do tributo estará a cargo do Município, bem como o  repasse da arrecadação do ITR que era de 50%  (cinquenta por cento), passou a ser de 100% (cem por cento) do total arrecadado  para o Município.

Objetivando  assegurar um patamar mínimo na declaração do valor de terras no Município,  evitando a sonegação fiscal do tributo, bem como, cumprir com dispositivos do  convênio, a Secretaria de Finanças realizou reunião com Entidades e  Profissionais Liberais que normalmente prestam este tipo de serviços.

Além  do cuidado na informação do Valor da Terra Nua (VTN), outros pontos polêmicos  devem ser observados no ato da Declaração do ITR:
 - lançamento de dados de uso do solo com a finalidade de minimizar o grau de  utilização e, via de consequência, o valor do imposto;
 - as  áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias destinadas a atividade  rural devem obrigatoriamente se voltar a atividade rural;
 - a  distribuição da área utilizada na atividade rural deve realmente ser passível  de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal;
 - as  áreas de interesse ambiental (reserva legal, APP, entre outras), devem possuir  laudos técnicos e averbações, além de possuírem o ADA – Ato Declaratório  Ambiental do IBAMA, e;
 - Para que o contribuinte possa declarar a pequena gleba rural (até 30 ha) como  isenta e/ou imune, é necessário que a explore, só ou com sua família e que não  possua imóvel urbano. Chamamos a atenção para o seguinte: a pequena gleba rural  (propriedade) explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria não  goza de imunidade ou isenção do imposto (Art. 2º, § 3º, IN SRF nº 256/2002).

A  falta de entrega da declaração, bem como de subavaliação ou prestação de  informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, sujeitará o contribuinte ao  lançamento de ofício do imposto, considerando informações apuradas em  procedimentos de fiscalização, acrescido de multa de 120% a 220% mais taxas  SELIC, sem parcelamento. Serão ainda, exigidos laudos agronômicos firmados por  profissionais legalmente habilitados, no período de 3 a 5 anos retroativos.

As  regras gerais para o ITR/2013 estão na Instrução Normativa nº 1.380/2013, e  quem não fizer a declaração também ficará impedido de obter a Certidão Negativa  de Débitos. Documento este indispensável para registro de compra ou venda de  propriedade rural, bem como obtenção de financiamento agrícola.

Segundo o Secretário de Finanças do Município,  Adair Both, o Departamento de Tributação e Fiscalização estará a disposição dos  contribuintes e demais interessados para informações que se fizerem necessárias  com relação ao assunto.

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